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Regulacao e mercado

IVS 2025, RICS AI e Fannie Mae UAD 3.6: o que os padroes internacionais exigem da avaliacao imobiliaria

Os IVS 2025 reforcam rastreabilidade. A RICS publicou o primeiro padrao de IA em avaliacao. A Fannie Mae adotou o UAD 3.6. E no Brasil, a COFECI 1.066/2007 define quem pode assinar o PTAM. O que muda para quem avalia.

14 min de leitura Revisado em 5 fontes listadas
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Resumo editorial

A avaliacao imobiliaria esta se movendo em tres frentes simultaneas. No plano internacional, os International Valuation Standards (IVS) entraram em vigor em janeiro de 2025 com exigencias reforçadas de rastreabilidade e documentacao de premissa. No mesmo ano, a RICS publicou o primeiro padrao especifico para uso de inteligencia artificial em avaliacao. Nos Estados Unidos, a Fannie Mae adotou o UAD 3.6 com campos padronizados para AVM. No Brasil, a Resolucao COFECI 1.066/2007 continua como marco regulatorio do PTAM do corretor, com o CNAI como cadastro opcional. Este guia conecta esses quatro movimentos e mostra o que eles exigem de quem avalia e de quem constroi ferramenta.

Síntese editorial antes de continuar

Os marcadores, cálculos e referências que sustentam esta síntese aparecem nos blocos técnicos abaixo.

  • Os IVS 104, 105 e 106 (vigentes desde 31/01/2025) exigem rastreabilidade de dados, documentacao de premissa e separacao entre valor e opiniao.
  • A RICS publicou em 09/03/2026 o primeiro padrao para uso de IA em avaliacao: o modelo auxilia, mas a responsabilidade do valor e do profissional.
  • A Fannie Mae adotou o UAD 3.6, padronizando campos de AVM com foco em comparabilidade e auditabilidade.
  • No Brasil, o PTAM do corretor segue a Resolucao COFECI 1.066/2007; o CNAI e opcional no ato normativo.
  • A tendencia global e a mesma: memoria de calculo auditavel, grau declarado e responsabilidade do profissional, nao do software.

Internacional

IVS 2025: rastreabilidade e premissa documentada

[FATO]

Os International Valuation Standards (IVS) sao publicados pelo IVSC (International Valuation Standards Council) e adotados como referencia em mais de 100 paises. A edicao de 2025, com os padroes IVS 104, 105 e 106, entrou em vigor em 31 de janeiro de 2025.

[FATO]

O IVS 104 trata de bases de valor; o IVS 105, de abordagens e metodos de avaliacao; o IVS 106, de dados e inputs. Juntos, reforcam tres exigencias centrais: rastreabilidade dos dados usados, documentacao explicita de cada premissa adotada e separacao clara entre o valor estimado e a opiniao do avaliador.

Na pratica, isso significa que um laudo que diz "valor de mercado: R$ X" sem mostrar como chegou la, quais dados usou e o que assumiu nao atende o padrao internacional. A aderencia integral ao IVS e responsabilidade de quem assina, nao da ferramenta.

IA e avaliacao

RICS 2026: o primeiro padrao de inteligencia artificial em avaliacao

[FATO]

A RICS (Royal Institution of Chartered Surveyors) publicou em 09 de marco de 2026 o primeiro padrao global especifico para uso de inteligencia artificial em avaliacao imobiliaria. O documento reconhece que modelos automatizados (AVM) e ferramentas de IA podem auxiliar o avaliador, mas estabelece que a responsabilidade pelo valor final permanece com o profissional.

[FATO]
  • Declarar o uso de IA ou AVM no corpo do laudo.
  • Identificar o modelo, a versao e os dados que o alimentaram.
  • Explicar os ajustes feitos sobre o resultado do modelo.
  • Assumir responsabilidade pelo valor final, independentemente de ter usado ferramenta automatizada.
  • Documentar as limitacoes conhecidas do modelo.

O padrao RICS acompanha uma tendencia regulatoria global: paises como Australia, Reino Unido e Canada ja exigem ou recomendam declaracao de uso de AVM em laudos profissionais. No Brasil, a NBR 14653 nao menciona IA explicitamente, mas suas exigencias de memoria de calculo e rastreabilidade se aplicam a qualquer ferramenta.

Estados Unidos

Fannie Mae UAD 3.6: campos padronizados para AVM

[FATO]

A Fannie Mae (Federal National Mortgage Association), o maior comprador de hipotecas dos Estados Unidos, adotou o Uniform Appraisal Dataset (UAD) versao 3.6. O UAD padroniza os campos que o avaliador deve preencher ao fazer uma avaliacao para fins de credito hipotecario.

O objetivo do UAD e tornar as avaliacoes comparaveis entre si. Quando cada avaliador usa campos e definicoes diferentes, a Fannie Mae nao consegue validar os laudos em escala. O UAD 3.6 resolve isso definindo quais campos existem, quais sao obrigatorios e como cada um deve ser preenchido.

O movimento da Fannie Mae nao e isolado. O Freddie Mac (o outro grande comprador de hipotecas americano) segue padrao semelhante. A tendencia aponta para um futuro em que laudos sem campos padronizados simplesmente nao serao aceitos pelas instituicoes que financiam imovel.

Para quem avalia e assina

Como isto entra no seu fluxo

No app atual (Prático), você registra as amostras no próprio trabalho, escolhidas do banco compartilhado ou cadastradas por você; confira a origem e a data de cada uma antes de usar.

O teste é do app atual (Prático), sem pedir cartão.

Brasil

COFECI 1.066/2007: quem assina o PTAM e o que e obrigatorio

[FATO]

A Resolucao COFECI 1.066/2007 institui o Parecer Tecnico de Avaliacao Mercadologica (PTAM) e define quem pode elabora-lo. Pela literalidade do art. 6, o PTAM pode ser elaborado por corretor de imoveis pessoa fisica regularmente inscrito no CRECI. O CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliarios) e apresentado como cadastro opcional no proprio ato normativo.

[FATO]
Escada legal da avaliacao imobiliaria no Brasil
  • Documento
    Opiniao mercadologica
    Quem assina
    Corretor CRECI
    Quando usar
    Captacao, conversa com proprietario
    Base normativa
    Pratica de mercado
  • Documento
    PTAM
    Quem assina
    Corretor CRECI (CNAI opcional)
    Quando usar
    Documento para terceiros: banco, cartorio, seguradora
    Base normativa
    Resolucao COFECI 1.066/2007
  • Documento
    Laudo de engenharia
    Quem assina
    Engenheiro ou arquiteto com ART/RRT
    Quando usar
    Pericia judicial, aderencia plena a NBR 14653
    Base normativa
    NBR 14653 + CREA/CAU

CNAI e opcional na literalidade da Resolucao. A exigencia pode variar por CRECI estadual.

A Resolucao COFECI 1.066/2007 define conteudo minimo do PTAM: identificacao do solicitante, objetivo da avaliacao, identificacao e caracterizacao do imovel, indicacao do metodo e criterio utilizado, pesquisa de valores, memoria de calculo, resultado e conclusao, data e assinatura. A ferramenta organiza esses campos; o conteudo e a assinatura sao do profissional.

Restricao

Construtora e incorporadora: estudo de triagem, nao avaliacao

[FATO]

A construtora ou incorporadora que usa ferramenta de avaliacao para prospectar terrenos faz estudo de triagem, nao avaliacao formal. O resultado e uma estimativa preliminar de viabilidade, com honorario fixo, sem contato com o proprietario e sem acesso a dados pessoais dele.

Tendencia

A convergencia global: memoria de calculo auditavel

IVS, RICS, Fannie Mae e COFECI apontam na mesma direcao: a avaliacao imobiliaria esta migrando de "documento com numero" para "processo auditavel com rastro". O que muda nao e o valor final. O que muda e a exigencia de mostrar como chegou nele.

[FATO]
Rastreabilidade de dados
IVS 2025

Vigente desde 31/01/2025; 100+ paises como referencia

Padrao de IA em avaliacao
RICS 2026

Publicado 09/03/2026; modelo auxilia, profissional responde

Campos padronizados
UAD 3.6

Fannie Mae: laudo sem campo padronizado nao e aceito

PTAM com conteudo minimo
COFECI

Resolucao 1.066/2007; CNAI opcional no ato normativo

Para quem constroi ferramenta, a implicacao e clara: o software deve organizar dados, calcular, documentar e entregar o rastro ao profissional. O software nao deve atribuir grau, escolher o valor final nem prometer aceitacao por terceiros. A decisao e de quem assina.

Mercado

Ferramentas de avaliacao no Brasil: paisagem competitiva

O mercado brasileiro de ferramentas de avaliacao imobiliaria tem pelo menos sete players ativos, desde softwares com licenca anual para engenheiros ate plataformas mensais para corretores. O posicionamento varia entre ferramentas que exigem que o usuario monte a amostra manualmente e plataformas que oferecem base de comparaveis embutida.

[ESTIMATIVA]
Paisagem competitiva: como as ferramentas se posicionam
  • Posicionamento
    Plataforma mensal com base embutida
    Publico principal
    Corretor, imobiliaria
    Modelo de cobranca
    Assinatura mensal
    Base de comparaveis
    Sim, ofertas (preco pedido)
  • Posicionamento
    Software com licenca anual
    Publico principal
    Perito, engenheiro
    Modelo de cobranca
    Licenca anual ou por registro
    Base de comparaveis
    Nao; usuario monta a amostra
  • Posicionamento
    Ferramenta avulsa por laudo
    Publico principal
    Corretor avulso
    Modelo de cobranca
    Pagamento por unidade
    Base de comparaveis
    Parcial ou manual
  • Posicionamento
    AVM automatizado
    Publico principal
    Banco, seguradora
    Modelo de cobranca
    Contrato corporativo
    Base de comparaveis
    Proprietaria

Posicionamentos genericos baseados em informacoes publicas dos sites das ferramentas. Valores especificos omitidos.

Nenhuma dessas ferramentas, por si, entrega o grau NBR 14653 pronto. O grau depende da amostra, do metodo, da vistoria e da revisao do profissional. Ferramenta que promete grau automatico sem revisao profissional nao e aderente a norma.

Próximo passo · Para quem avalia e assina

Como isto entra no seu fluxo

O app atual organiza o trabalho e emite o relatório em PDF; o enquadramento no grau e a assinatura continuam com você. A plataforma 2.0 está em programa piloto.

Como é o teste: o cadastro cria uma conta no app atual (Prático), em pratico.spicolibri.com, sem pedir cartão. Lá estão o login, os planos Bronze, Prata e Ouro, o banco compartilhado de ofertas (preço pedido) e a emissão em PDF; o app não calcula o grau. Ao fim dos 7 dias, para continuar, é preciso escolher um plano. A plataforma 2.0 está em programa piloto, fechada, e não faz parte do teste.

Fontes e trilha de evidência

Links consultados na revisão editorial. A data de acesso registra o estado da página naquele momento; normas e atos podem receber alterações posteriores.

  1. IVS-2025

    IVSC

    International Valuation Standards 2025

    Acesso em 05 de outubro de 2026

    IVS 104, 105 e 106 vigentes desde 31/01/2025.

  2. RICS-AI-2026

    RICS

    RICS Professional Standard: Use of AI in Valuation

    Acesso em 05 de outubro de 2026

    Publicado 09/03/2026. Primeiro padrao global de IA em avaliacao.

  3. FANNIE-UAD

    Fannie Mae

    Uniform Appraisal Dataset (UAD) 3.6

    Acesso em 05 de outubro de 2026

    Campos padronizados para avaliacao hipotecaria nos EUA.

  4. COFECI-1066

    COFECI

    Resolucao COFECI 1.066/2007

    Acesso em 05 de outubro de 2026

    Institui o PTAM e define conteudo minimo.

  5. SC-ITCMD

    Governo de Santa Catarina

    Decreto 2.395/2022 (SC)

    Acesso em 05 de outubro de 2026

    Exigencia de laudo para fins de ITCMD em SC.

Autoria editorial: Clique e Avalie, Núcleo editorial técnico. Publicado em ; última revisão em . Como escrevemos e corrigimos os guias

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