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Resumo editorial
A avaliacao imobiliaria esta se movendo em tres frentes simultaneas. No plano internacional, os International Valuation Standards (IVS) entraram em vigor em janeiro de 2025 com exigencias reforçadas de rastreabilidade e documentacao de premissa. No mesmo ano, a RICS publicou o primeiro padrao especifico para uso de inteligencia artificial em avaliacao. Nos Estados Unidos, a Fannie Mae adotou o UAD 3.6 com campos padronizados para AVM. No Brasil, a Resolucao COFECI 1.066/2007 continua como marco regulatorio do PTAM do corretor, com o CNAI como cadastro opcional. Este guia conecta esses quatro movimentos e mostra o que eles exigem de quem avalia e de quem constroi ferramenta.
Síntese editorial antes de continuar
Os marcadores, cálculos e referências que sustentam esta síntese aparecem nos blocos técnicos abaixo.
- Os IVS 104, 105 e 106 (vigentes desde 31/01/2025) exigem rastreabilidade de dados, documentacao de premissa e separacao entre valor e opiniao.
- A RICS publicou em 09/03/2026 o primeiro padrao para uso de IA em avaliacao: o modelo auxilia, mas a responsabilidade do valor e do profissional.
- A Fannie Mae adotou o UAD 3.6, padronizando campos de AVM com foco em comparabilidade e auditabilidade.
- No Brasil, o PTAM do corretor segue a Resolucao COFECI 1.066/2007; o CNAI e opcional no ato normativo.
- A tendencia global e a mesma: memoria de calculo auditavel, grau declarado e responsabilidade do profissional, nao do software.
Internacional
IVS 2025: rastreabilidade e premissa documentada
Os International Valuation Standards (IVS) sao publicados pelo IVSC (International Valuation Standards Council) e adotados como referencia em mais de 100 paises. A edicao de 2025, com os padroes IVS 104, 105 e 106, entrou em vigor em 31 de janeiro de 2025.
O IVS 104 trata de bases de valor; o IVS 105, de abordagens e metodos de avaliacao; o IVS 106, de dados e inputs. Juntos, reforcam tres exigencias centrais: rastreabilidade dos dados usados, documentacao explicita de cada premissa adotada e separacao clara entre o valor estimado e a opiniao do avaliador.
Na pratica, isso significa que um laudo que diz "valor de mercado: R$ X" sem mostrar como chegou la, quais dados usou e o que assumiu nao atende o padrao internacional. A aderencia integral ao IVS e responsabilidade de quem assina, nao da ferramenta.
IA e avaliacao
RICS 2026: o primeiro padrao de inteligencia artificial em avaliacao
A RICS (Royal Institution of Chartered Surveyors) publicou em 09 de marco de 2026 o primeiro padrao global especifico para uso de inteligencia artificial em avaliacao imobiliaria. O documento reconhece que modelos automatizados (AVM) e ferramentas de IA podem auxiliar o avaliador, mas estabelece que a responsabilidade pelo valor final permanece com o profissional.
- Declarar o uso de IA ou AVM no corpo do laudo.
- Identificar o modelo, a versao e os dados que o alimentaram.
- Explicar os ajustes feitos sobre o resultado do modelo.
- Assumir responsabilidade pelo valor final, independentemente de ter usado ferramenta automatizada.
- Documentar as limitacoes conhecidas do modelo.
O padrao RICS acompanha uma tendencia regulatoria global: paises como Australia, Reino Unido e Canada ja exigem ou recomendam declaracao de uso de AVM em laudos profissionais. No Brasil, a NBR 14653 nao menciona IA explicitamente, mas suas exigencias de memoria de calculo e rastreabilidade se aplicam a qualquer ferramenta.
Estados Unidos
Fannie Mae UAD 3.6: campos padronizados para AVM
A Fannie Mae (Federal National Mortgage Association), o maior comprador de hipotecas dos Estados Unidos, adotou o Uniform Appraisal Dataset (UAD) versao 3.6. O UAD padroniza os campos que o avaliador deve preencher ao fazer uma avaliacao para fins de credito hipotecario.
O objetivo do UAD e tornar as avaliacoes comparaveis entre si. Quando cada avaliador usa campos e definicoes diferentes, a Fannie Mae nao consegue validar os laudos em escala. O UAD 3.6 resolve isso definindo quais campos existem, quais sao obrigatorios e como cada um deve ser preenchido.
O movimento da Fannie Mae nao e isolado. O Freddie Mac (o outro grande comprador de hipotecas americano) segue padrao semelhante. A tendencia aponta para um futuro em que laudos sem campos padronizados simplesmente nao serao aceitos pelas instituicoes que financiam imovel.
Para quem avalia e assina
Como isto entra no seu fluxo
No app atual (Prático), você registra as amostras no próprio trabalho, escolhidas do banco compartilhado ou cadastradas por você; confira a origem e a data de cada uma antes de usar.
O teste é do app atual (Prático), sem pedir cartão.
Brasil
COFECI 1.066/2007: quem assina o PTAM e o que e obrigatorio
A Resolucao COFECI 1.066/2007 institui o Parecer Tecnico de Avaliacao Mercadologica (PTAM) e define quem pode elabora-lo. Pela literalidade do art. 6, o PTAM pode ser elaborado por corretor de imoveis pessoa fisica regularmente inscrito no CRECI. O CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliarios) e apresentado como cadastro opcional no proprio ato normativo.
- Documento
- Opiniao mercadologica
- Quem assina
- Corretor CRECI
- Quando usar
- Captacao, conversa com proprietario
- Base normativa
- Pratica de mercado
- Documento
- PTAM
- Quem assina
- Corretor CRECI (CNAI opcional)
- Quando usar
- Documento para terceiros: banco, cartorio, seguradora
- Base normativa
- Resolucao COFECI 1.066/2007
- Documento
- Laudo de engenharia
- Quem assina
- Engenheiro ou arquiteto com ART/RRT
- Quando usar
- Pericia judicial, aderencia plena a NBR 14653
- Base normativa
- NBR 14653 + CREA/CAU
| Documento | Quem assina | Quando usar | Base normativa |
|---|---|---|---|
| Opiniao mercadologica | Corretor CRECI | Captacao, conversa com proprietario | Pratica de mercado |
| PTAM | Corretor CRECI (CNAI opcional) | Documento para terceiros: banco, cartorio, seguradora | Resolucao COFECI 1.066/2007 |
| Laudo de engenharia | Engenheiro ou arquiteto com ART/RRT | Pericia judicial, aderencia plena a NBR 14653 | NBR 14653 + CREA/CAU |
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CNAI e opcional na literalidade da Resolucao. A exigencia pode variar por CRECI estadual.
A Resolucao COFECI 1.066/2007 define conteudo minimo do PTAM: identificacao do solicitante, objetivo da avaliacao, identificacao e caracterizacao do imovel, indicacao do metodo e criterio utilizado, pesquisa de valores, memoria de calculo, resultado e conclusao, data e assinatura. A ferramenta organiza esses campos; o conteudo e a assinatura sao do profissional.
Restricao
Construtora e incorporadora: estudo de triagem, nao avaliacao
A construtora ou incorporadora que usa ferramenta de avaliacao para prospectar terrenos faz estudo de triagem, nao avaliacao formal. O resultado e uma estimativa preliminar de viabilidade, com honorario fixo, sem contato com o proprietario e sem acesso a dados pessoais dele.
Tendencia
A convergencia global: memoria de calculo auditavel
IVS, RICS, Fannie Mae e COFECI apontam na mesma direcao: a avaliacao imobiliaria esta migrando de "documento com numero" para "processo auditavel com rastro". O que muda nao e o valor final. O que muda e a exigencia de mostrar como chegou nele.
- Rastreabilidade de dados
- IVS 2025
- Padrao de IA em avaliacao
- RICS 2026
- Campos padronizados
- UAD 3.6
- PTAM com conteudo minimo
- COFECI
Vigente desde 31/01/2025; 100+ paises como referencia
Publicado 09/03/2026; modelo auxilia, profissional responde
Fannie Mae: laudo sem campo padronizado nao e aceito
Resolucao 1.066/2007; CNAI opcional no ato normativo
Para quem constroi ferramenta, a implicacao e clara: o software deve organizar dados, calcular, documentar e entregar o rastro ao profissional. O software nao deve atribuir grau, escolher o valor final nem prometer aceitacao por terceiros. A decisao e de quem assina.
Mercado
Ferramentas de avaliacao no Brasil: paisagem competitiva
O mercado brasileiro de ferramentas de avaliacao imobiliaria tem pelo menos sete players ativos, desde softwares com licenca anual para engenheiros ate plataformas mensais para corretores. O posicionamento varia entre ferramentas que exigem que o usuario monte a amostra manualmente e plataformas que oferecem base de comparaveis embutida.
- Posicionamento
- Plataforma mensal com base embutida
- Publico principal
- Corretor, imobiliaria
- Modelo de cobranca
- Assinatura mensal
- Base de comparaveis
- Sim, ofertas (preco pedido)
- Posicionamento
- Software com licenca anual
- Publico principal
- Perito, engenheiro
- Modelo de cobranca
- Licenca anual ou por registro
- Base de comparaveis
- Nao; usuario monta a amostra
- Posicionamento
- Ferramenta avulsa por laudo
- Publico principal
- Corretor avulso
- Modelo de cobranca
- Pagamento por unidade
- Base de comparaveis
- Parcial ou manual
- Posicionamento
- AVM automatizado
- Publico principal
- Banco, seguradora
- Modelo de cobranca
- Contrato corporativo
- Base de comparaveis
- Proprietaria
| Posicionamento | Publico principal | Modelo de cobranca | Base de comparaveis |
|---|---|---|---|
| Plataforma mensal com base embutida | Corretor, imobiliaria | Assinatura mensal | Sim, ofertas (preco pedido) |
| Software com licenca anual | Perito, engenheiro | Licenca anual ou por registro | Nao; usuario monta a amostra |
| Ferramenta avulsa por laudo | Corretor avulso | Pagamento por unidade | Parcial ou manual |
| AVM automatizado | Banco, seguradora | Contrato corporativo | Proprietaria |
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Posicionamentos genericos baseados em informacoes publicas dos sites das ferramentas. Valores especificos omitidos.
Nenhuma dessas ferramentas, por si, entrega o grau NBR 14653 pronto. O grau depende da amostra, do metodo, da vistoria e da revisao do profissional. Ferramenta que promete grau automatico sem revisao profissional nao e aderente a norma.
Próximo passo · Para quem avalia e assina
Como isto entra no seu fluxo
O app atual organiza o trabalho e emite o relatório em PDF; o enquadramento no grau e a assinatura continuam com você. A plataforma 2.0 está em programa piloto.
Como é o teste: o cadastro cria uma conta no app atual (Prático), em pratico.spicolibri.com, sem pedir cartão. Lá estão o login, os planos Bronze, Prata e Ouro, o banco compartilhado de ofertas (preço pedido) e a emissão em PDF; o app não calcula o grau. Ao fim dos 7 dias, para continuar, é preciso escolher um plano. A plataforma 2.0 está em programa piloto, fechada, e não faz parte do teste.
Fontes e trilha de evidência
Links consultados na revisão editorial. A data de acesso registra o estado da página naquele momento; normas e atos podem receber alterações posteriores.
- IVS-2025
IVSC
International Valuation Standards 2025Acesso em 05 de outubro de 2026
IVS 104, 105 e 106 vigentes desde 31/01/2025.
- RICS-AI-2026
RICS
RICS Professional Standard: Use of AI in ValuationAcesso em 05 de outubro de 2026
Publicado 09/03/2026. Primeiro padrao global de IA em avaliacao.
- FANNIE-UAD
Fannie Mae
Uniform Appraisal Dataset (UAD) 3.6Acesso em 05 de outubro de 2026
Campos padronizados para avaliacao hipotecaria nos EUA.
- COFECI-1066
COFECI
Resolucao COFECI 1.066/2007Acesso em 05 de outubro de 2026
Institui o PTAM e define conteudo minimo.
- SC-ITCMD
Governo de Santa Catarina
Decreto 2.395/2022 (SC)Acesso em 05 de outubro de 2026
Exigencia de laudo para fins de ITCMD em SC.
Autoria editorial: Clique e Avalie, Núcleo editorial técnico. Publicado em ; última revisão em . Como escrevemos e corrigimos os guias